segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

A VERDADE SOBRE TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DE NOVO ORIENTE



            A Lei Municipal Nº 504/2004, proposta pelo executivo novoorientense e aprovada por unanimidade pelo conjunto de vereadores em sessão realizada em 30 de dezembro, no apagar das luzes do ano de 2004, instituiu a CIP – Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública de Novo Oriente.
                 A maior parte dos municípios brasileiros, para fornecerem o serviço de iluminação pública aos seus munícipes, através da instituição via de lei de um tributo municipal, obriga os contribuintes a pagarem a taxa de iluminação pública, juntamente com a conta de energia ou justaposta ao carnê de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). 

          Entretanto, tal ato é ilegal, por afrontar diretamente comando contido na Constituição Federal, devendo cada Município custear, através de sua própria arrecadação oriunda dos impostos que institui, o serviço de iluminação pública, assim como outros, como a limpeza pública, a coleta de lixo e a taxa de bombeiros. 

          Dispõe o art. 145 e seu inciso II, da Constituição Federal, que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis , prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição. 

            A seu turno, segundo o Código Tributário Nacional, em seu artigo 79, inciso I e II, os serviços são específicos quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade ou de necessidade públicas, e são divisíveis quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seu usuários.

          Ocorre que o serviço de iluminação pública não é um serviço nem específico quanto menos divisível. Neste sentido, ninguém poderá afirmar que a iluminação pública pode ser aproveitada de forma isolada por cada contribuinte. Nem ao menos pode um cidadão que mora em uma determinada rua dizer que utiliza somente a iluminação pública fornecida na rua onde mora. Todos os cidadãos têm interesse que a integralidade das vias transportáveis da sua cidade possuam iluminação pública. Quanto a isto não pairam dúvidas. 

          Logo, salta aos olhos a inconstitucionalidade da cobrança da Taxa de Iluminação Pública, porquanto tal tributo não se reveste da especificidade e divisibilidade imprescindíveis para a sua regularidade, não se prestando à cobrança de um serviço público disponibilizado à toda a coletividade indistintamente, em caráter 
uti universi , independentemente do pagamento ou não do referido tributo.

            Em muitos dos municípios que instituíram a referida taxa, foram aprovadas leis revogando a cobrança, por inconstitucional; noutros os moradores ingressaram diretamente na justiça visando isentar-se do ônus. Aqui mesmo no Ceará, um município aprovou Projeto de Lei anulando a cobrança, foi vetado pelo prefeito, mas a justiça deu ganho de causa para a população.

            Aqui em Novo Oriente, por iniciativa da Maria Luiza, à época, presidenta do Sindicato dos Trabalhadores Rurais foi apresentado um Projeto de Lei de Iniciativa Popular, que infelizmente apenas os vereadores João de Deus e Claudino votaram a favor na sessão de 24 de junho de 2011. A vereadora Mocinha esteve ausente e os demais se encarregaram de embotar a esperança de mais de 1500 eleitores que assinaram o Projeto.  

A QUESTÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA

Postado por Vandin Martins

Na manhã de sexta feira 24 de junho de 2011, em sessão ordinária, foi colocado em votação na Câmara
Municipal de Novo Oriente, Projeto de Lei de Iniciativa Popular que requer que seja retirada da conta dos
usuários de energia elétrica, a cobrança da Taxa de Iluminação Pública. O referido Projeto contou com
apoio de mais de 2000 (duas mil) assinaturas de eleitores, porém, na câmara Municipal o referido Projeto
não contou com o apoio de 6 (seis) dos (9) noves vereadores que formam o Legislativo Municipal.
Apenas os vereadores Claudino  e João de Deus votaram a favor do Projeto e, a vereadora Francisca de
Araújo Rodrigues Coutinho (Mocinha), não estava presente nesta sessão.
                                                         
                                                             Votaram a favor
                                                        do Projeto:
                            Claudino Sales Neto                               João de Deus Gomes                      
                            Partido: PMDB                                       Partido: PT                                                
Conheça os Vereadores que votaram contra o
Projeto de Iniciativa Popular:
Vitor Pedrosa de Araújo            Antonia Vilani Bernardes Costa                         José Gouveia de Araújo
Partido: PSDB                          Partido: PSDB                                                       Partido: PSDB
Antonio Servolo de Loiola           Antonio Ivandy Soares Cavalcante          Alaneto Gonçalves Oliveira
Partido:PSDB                             Partido: PSDB                                           Partido: PSDB
Será que esses vereadores são realmente comprometidos com
os interesses populares?
Acompanhe o “seu” Vereador, veja se realmente ele está defendendo os
interesses do Povo, ou se apenas obedece ordem de um grupo particular.Taxa de Iluminação Pública é inconstitucional.
Cobrança indevida
Para melhor compreensão do tema abordado, é preciso saber que nossa legislação prevê a existência
de cinco espécies tributárias, quais sejam: impostos, contribuições sociais, contribuição de melhoria,
empréstimos compulsórios e as taxas. Cada uma dessas espécies tributárias, para serem válidas, precisa
preencher requisitos de ordem legal e constitucional.
Assim sendo, em contramão ao ordenamento  jurídico pátrio, à nossa melhor doutrina e à
jurisprudência dos Tribunais Superiores (Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça)
algumas prefeituras ainda insistem na cobrança da famigerada "Taxa De Iluminação Pública - TIP".
Na maioria das vezes os munícipes, nem sabem que estão pagando esse tributo, pois o mesmo vem
cobrado junto com a conta de energia elétrica emitida pela empresa que a fornece, geralmente, mediante
convênio celebrado entre as prefeituras e essas empresas.
Entretanto,  a inconstitucionalidade da cobrança da "TIP" é evidente, pois a Constituição
Federal de 1988 em seu art. 145 prevê a cobrança de taxas "em razão do exercício do poder de polícia ou
pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao
contribuinte ou postos a sua disposição", sendo tal assertiva reafirmada pelo art. 77 do Código Tributário
Nacional).
Verifica-se que a taxa é um tributo classificado como "vinculado", ou seja, depende de uma atuação
estatal específica/referível e divisível ao contribuinte. No caso, estamos diante de uma suposta taxa de
serviços (Iluminação Pública), que precisa, para ter validade, como citado alhures, ser específica e
divisível.
Serviço específico, via de regra, é aquele em que se pode aferir quais são os contribuintes que
usufruem da prestação de serviços pelo Ente público. Exemplificando: imaginemos um serviço que
coloca  à disposição dos indivíduos uma torneira de água. Se pudermos detectar quem o usa direta e
pessoalmente será ele específico; como por exemplo para os moradores de determinada rua, onde poderá,
via de regra, ser cobrada a taxa dos respectivos usuários.
Todavia, se no final da rede de água for colocada uma torneira pública, pela qual todos,
indistintamente, puderem retirar o líquido, estamos diante de um serviço geral; impossível de
identificação dos usuários e, conseqüentemente, gera a impossibilidade de cobrar taxas, por faltar o
requisito da especificidade.
Não é só, para cobrança de uma taxa é preciso estar presente outro requisito, o da "divisibilidade",
que para muitos decorre da especificidade, ou seja, conhecidos os usuários, facilmente haverá a divisão de
seu custo, de um rateio do custo.
Transportando essas lições para a "TIP" cobrada por alguns Municípios, como a pequena São
Simão, é notório que faltam esses requisitos, pois qualquer cidadão, pode utilizar a iluminação pública do
Centro, de outros bairros, de outra cidade e até mesmo de outros Estados, sendo portanto impossível
identificar todos os beneficiários, faltando portanto os requisitos exigidos para sua cobrança
(especificidade e divisibilidade).
Tal entendimento é praticamente pacífico em nossos tribunais e  atesta a manifesta
inconstitucionalidade da malsinada Taxa de Iluminação Pública.
Deste modo, restam aos cidadãos que estão sujeitos ao pagamento da "TIP", buscarem a satisfação
de seus direitos junto aos órgãos do Poder Judiciário, visando o não recolhimento de aludida taxa, bem
como o recebimento dos valores já recolhidos indevidamente.
Finalmente, não bastasse a crise política e econômica em que vivemos, privilegiando a desigualdade
social, a criminalidade crescente, as denúncias de corrupção nos três poderes, a recente crise de energia
elétrica, os cidadãos precisam estar alertas, para não arcarem com mais um ônus, constituindo nova lesão
ao seu patrimônio.
Revista Consultor Jurídico.
Fonte: http://www.suigeneris.pro.b

sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

O MEDO VENCEU A ESPERANÇA


                  “O Medo Venceu a Esperança”

Meu povo de Novo Oriente, durante os três meses que antecederam as eleições de 2008, visitamos centenas de residências, ouvimos e fomos ouvidos por milhares de pessoas, fizemos, por assim dizer, um comício em cada casa. Como se fôssemos pregadores do evangelho, levamos a cada canto deste município nossas propostas para um eventual mandato na Câmara de Vereadores. Falamos da missão parlamentar, condenamos a compra de votos, enfim, fizemos o que os Tribunais Eleitorais recomendaram com tanta veemência nos meios de comunicação.
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                Não foi, contudo, suficiente para convencermos a todos. A maioria não entendeu ou não aceitou nossos argumentos. O medo venceu a esperança mais uma vez. A monetarização do pleito falou mais alto e muitos preferiram transformar seus votos em míseros reais, desde que recebidos imediatamente, abdicando assim de eleger um candidato comprometido com o progresso de Novo Oriente e o bem estar de sua gente.

                Não foi por falta de aviso, dissemos em nossas palestras que o candidato que compra votos e por extensão, consciências, não tem compromisso com ninguém e nem com nada, a não ser com seus próprios interesses. Dissemos que a captação ilícita de votos seja talvez a raiz mais profunda da corrupção de nossos políticos, já que de algum lugar o dinheiro tem que sair e, nada mais normal (para eles) do que venderem seu próprio voto para aprovarem contas irregulares, no caso de vereadores ou, cobrar propinas de empreiteiros, no caso de prefeitos.

                No entanto não pregamos no deserto, alguns apreenderam nossa mensagem, embora em número insuficiente para eleger-nos vereadores.  A semente foi plantada. Restam-nos duas grandes esperanças: uma, que esta semente germine e se alastre por outras mentes e consciências; outra, que a justiça desenvolva mecanismos mais eficientes para fiscalizar e coibir estas práticas condenáveis e tão nocivas para nossa sociedade. Acrescento uma terceira: que os eleitos por quaisquer meios esqueçam um pouco seus interesses pessoais e se preocupem com nossa gente tão sofrida e desesperançada.

                Neste ano de “renovação” da Câmara Municipal, faça como no BBB, dê uma espiadinha por lá e veja se seu voto valeu à pena, se era isso mesmo que você como cidadão responsável esperava receber em troca de seu voto. Se for isso mesmo, ótimo, “cada povo tem o governo que merece” se não, então é hora de repensar sua postura política, afinal como dizem, voto tem conseqüência. O voto é seu, mas a conseqüência, boa ou má, é de todos. Pense nisso!.  

                                         Canuto

terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

O AÇAÍ É NOSSO


Contra biopirataria, projeto dá ao açaí o título de fruta nacional

A Câmara analisa o Projeto de Lei 2787/11, que pretende dar ao açaí o título de fruta nacional. A proposta já foi aprovada pelo Senado Federal e tem o objetivo de evitar o uso da marca “açaí” por empresas estrangeiras e garantir o domínio brasileiro sobre o fruto da região amazônica, utilizado nas indústrias de alimentos e de cosméticos.
“Ao se declarar o açaí fruta nacional, o objetivo é chamar a atenção para o potencial nutricional e econômico guardado pela floresta amazônica. Ademais, é importante também que seja assegurada a plena utilização da biodiversidade de nosso País”, justifica o autor da proposta, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA).
O açaí foi patenteado em 2003 pelo Japão como propriedade da empresa K.K. Eyela Corporation. Somente em 2007 o governo brasileiro conseguiu cancelar o registro da marca. As autoridades brasileiras também foram à Justiça para questionar o uso da marca por empresas norte-americanas, alemãs e inglesas.
Essa não é a primeira investida do Congresso para evitar o uso indevido de marcas brasileiras. Em 2008, o cupuaçu virou fruta nacional pela lei 11.675/08, originada de um projeto de lei do então senador Arthur Virgílio (PSDB-AM).
O cupuaçu, que como o açaí é um fruto da região amazônica, também foi objeto de briga entre o governo brasileiro e uma empresa japonesa que patenteou a marca. À época, foi necessária uma representação do governo brasileiro na Organização Mundial de Comércio (OMC) para garantir ao País o direito de uso do nome do cupuaçu. Outro produto nacional que foi patenteado por empresas estrangeiras é a rapadura.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Educação e Cultura; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

sábado, 4 de fevereiro de 2012

VAMOS FISCALIZAR

Os convênios do município de  NOVO ORIENTE/CE que receberam seu último repasse no período de  25/01/2012 a 31/01/2012 estão relacionados abaixo:

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Número Convênio: 713670
Objeto: Urbanizacao, Pavimentacao e Drenagem da Lagoa do Tigre (2a etapa) no Municipio de Novo Oriente-CE
Órgão Superior: MINISTERIO DO TURISMO
Convenente: NOVO ORIENTE PREFEITURA
Valor Total: R$585.000,00
Data da Última Liberação: 27/01/2012
Valor da Última Liberação: R$22.873,50

sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

A CUBA QUE A IMPRENSA NÃO CONHECE

Yoni Sánchez

Qual seria, a priori, o melhor critério para se conceituar o desenvolvimento de uma nação? Que valores devem ser considerados na mensuração de um país desenvolvido ou subdesenvolvido?   A mim parece, que numa abordagem humanística, onde o Estado deva estar a serviço da população, proporcionando saúde, educação, segurança, enfim, contribuindo para o bem estar geral de seu povo, estes deveriam ser os itens considerados para se posicionar uma nação quanto o seu desenvolvimento.
Sou, por tradição e formação, averso a quaisquer tipos de regimes totalitários e cerceamento de liberdades individuais ou grupais, desde que sejam legítimas. Por isso a pretensão deste artigo não é defender a ditadura implantada em Cuba pelos irmãos Castros, como também não pretende cantar loas aos Estados Unidos e Cia., pelo embargo econômico criminoso e descabido imposto àquela ilha caribenha há mais de meio século. No entanto, ressaltam aos olhos, as contradições do discurso e da práxis.
O índice de mortalidade infantil de cuba é de 4,9 para cada 1000 nascimentos; enquanto isso na decantada maior economia do mundo, nos Estados Unidos, o índice vai a 6,06 e no meu Brasil, mesmo após uma sensível melhora nos últimos anos, ainda registramos 21,07 mortes em mil nascimentos. Na terra do Tio Sam existem 3,1 médicos para cada mil habitantes, no Brasil não temos mais do que 1,72. Pois bem, Cuba ostenta 6,4 médicos para cada milhar de seus habitantes. No mesmo caminho, os leitos hospitalares, para cada grupo de mil pessoas é de 5,9 em Cuba, 3,1 nos EUA e de apenas 2,4 no Brasil.
Além disso, num universo de 102 países subdesenvolvidos pesquisados, o Índice de Pobreza de Cuba é o sexto menor. Já, neste item, os Estados Unidos é o pior dentre todas as nações consideradas desenvolvidas. O Brasil, que hoje ocupa 84º lugar no índice de Desenvolvimento Humano, perde feio para Cuba, que apesar de todas as dificuldades e embargos se coloca em 51º lugar. È preciso também considerar que 85% das famílias cubanas moram em habitações próprias e os 15% restantes pagam aluguéis simbólicos de até dois dólares ao Estado e têm a opção de converter o aluguel e amortização para a compra do imóvel.
No quesito expectativa de vida, Cuba está praticamente empatada com os Estados Unidos, um pouco mais de 78 anos, e ambos ganham do Brasil que não conseguiu atingir até agora 74 anos. 99,8% dos cubanos acima de 15 anos são alfabetizados, um fato, sem dúvida, digno de admiração em todo mundo. Outro dado que deve ser copiado, principalmente pelas nações subdesenvolvidas é que desde 2009 a UNICEF certificou que Cuba houvera erradicado, por completo, a desnutrição infantil.
São números, eu sei; mas são números positivos, embora eu saiba também que existem números negativos e que numa simples equação matemática, estes anulam aqueles. Como ponto negativo pode-se argüir, por exemplo, a questão dos Direitos Humanos. O Governo cubano tem sido acusado de inúmeras violações, incluindo torturas, detenções arbitrárias, julgamentos injustos e execuções extrajudiciais. Aos cubanos também são negados direitos fundamentais como livre expressão, privacidade, direito de ir e vir – como a negação, hoje, do visto para a blogueira Yoani Sánchez vir ao Brasil para o lançamento de um filme do baiano Carlos Galvão “Conexão Cuba Honduras” – e outros.
O que se pede é que a grande imprensa brasileira quando de suas incursões pelas ilhas caribenhas esqueça um pouco a matriz americana e fale dos dois lados, grafe em seus periódicos os números positivos e negativos e deixe que os leitores resolvam a equação. Fale por exemplo que milhões de pessoas em todo o mundo, inclusive nas maiores economias do mundo, também têm seu direito de ir e vir negados pela absoluta falta de condições financeiras, o que talvez não seja o caso da jornalista cubana. Diga também que aqui no nosso Brasil, um país de todos, mais de 25 milhões de brasileiros não seriam jornalistas, pois sequer são alfabetizados. Digam; mas digam tudo...