Nunca estive preso, encarcerado.
Também espero e trabalho para nunca passar por esta situação, que além de ser
constrangedora pelo fato que a ocasionou, priva o indivíduo de vários direitos,
dentre eles a liberdade de ir e vir, de espaço para defender o que acha certo.
Numa analogia grosseira, é assim que me sinto vendo tanta coisa errada
acontecendo no Brasil em geral e, em Novo Oriente, em particular e eu sem palco
para me fazer ouvir, sem trincheira para defender o que considero ético. Tenho,
é verdade, o espaço deste blog e das redes sociais, mas como o pregador do
deserto, não consigo despertar meu povo do sono letárgico neste berço
esplêndido.
Sabe
aquela coisa que não existia e de repente alguém inventa? Aí a gente se indaga:
porque não pensaram nisso antes? Nestes últimos dias o programa “Fantástico” da
Rede Globo, trouxe à tona reportagens/denuncias que atingem o cerne da
corrupção no Brasil, as licitações. É aí
onde tem origem as mais diversas formas de desvio de recursos públicos no país.
A Lei 8.666/93, que estabelece as normas gerais de licitação no Brasil é um
tanto ou quanto confusa e parece ter sido elaborada propositalmente para favorecer o achincalhe. Mesmo assim, alguns
artigos são claros, como este que disciplina a publicação dos editais:
Art. 21. Os
avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de
preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição
interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez:
I - no Diário Oficial da União, quando se tratar de
licitação feita por órgão ou entidade da Administração Pública Federal e,
ainda, quando se tratar de obras financiadas parcial ou totalmente com recursos
federais ou garantidas por instituições federais;
II - no Diário Oficial do Estado, ou do Distrito Federal
quando se tratar, respectivamente, de licitação feita por órgão ou entidade da
Administração Pública Estadual ou Municipal, ou do Distrito Federal;
III - em jornal diário de grande
circulação no Estado e também, se houver, em jornal de circulação no Município
ou na região onde será realizada a obra, prestado o serviço, fornecido,
alienado ou alugado o bem, podendo ainda a Administração, conforme o vulto da
licitação, utilizar-se de outros meios de divulgação para ampliar a área de
competição.
Quem se der ao trabalho de analisar a publicação dos avisos dos
certames realizados em Novo Oriente, vai perceber que o jornal eleito para a
divulgação é “O POVO”, que pelo que me consta não há um só assinante no município
e nem circulação normal, em detrimento do “DIARIO DO NORDESTE”, mais conhecido,
mais lido e com dezenas de assinantes. Certamente para empresários locais não
tomarem conhecimento. E tanto não tomam conhecimento que até hoje ninguém
protestou que haja sido prejudicado.
Na
mesma lei, no Art. 9º diz:
Art. 9o Não
poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra
ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:
I - o autor do projeto,
básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
II - empresa,
isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou
executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou
detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou
controlador, responsável técnico ou subcontratado;
III - servidor ou
dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
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