quarta-feira, 28 de março de 2012

DESPERTAI NOVO ORIENTE


                Nunca estive preso, encarcerado. Também espero e trabalho para nunca passar por esta situação, que além de ser constrangedora pelo fato que a ocasionou, priva o indivíduo de vários direitos, dentre eles a liberdade de ir e vir, de espaço para defender o que acha certo. Numa analogia grosseira, é assim que me sinto vendo tanta coisa errada acontecendo no Brasil em geral e, em Novo Oriente, em particular e eu sem palco para me fazer ouvir, sem trincheira para defender o que considero ético. Tenho, é verdade, o espaço deste blog e das redes sociais, mas como o pregador do deserto, não consigo despertar meu povo do sono letárgico neste berço esplêndido.
                Sabe aquela coisa que não existia e de repente alguém inventa? Aí a gente se indaga: porque não pensaram nisso antes? Nestes últimos dias o programa “Fantástico” da Rede Globo, trouxe à tona reportagens/denuncias que atingem o cerne da corrupção no Brasil, as licitações.  É aí onde tem origem as mais diversas formas de desvio de recursos públicos no país. A Lei 8.666/93, que estabelece as normas gerais de licitação no Brasil é um tanto ou quanto confusa e parece ter sido elaborada propositalmente para  favorecer o achincalhe. Mesmo assim, alguns artigos são claros, como este que disciplina a publicação dos editais:

Art. 21.  Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez: 
I - no Diário Oficial da União, quando se tratar de licitação feita por órgão ou entidade da Administração Pública Federal e, ainda, quando se tratar de obras financiadas parcial ou totalmente com recursos federais ou garantidas por instituições federais; 
II - no Diário Oficial do Estado, ou do Distrito Federal quando se tratar, respectivamente, de licitação feita por órgão ou entidade da Administração Pública Estadual ou Municipal, ou do Distrito Federal; 
 III - em jornal diário de grande circulação no Estado e também, se houver, em jornal de circulação no Município ou na região onde será realizada a obra, prestado o serviço, fornecido, alienado ou alugado o bem, podendo ainda a Administração, conforme o vulto da licitação, utilizar-se de outros meios de divulgação para ampliar a área de competição.

       Quem se der ao trabalho de analisar a publicação dos avisos dos certames realizados em Novo Oriente, vai perceber que o jornal eleito para a divulgação é “O POVO”, que pelo que me consta não há um só assinante no município e nem circulação normal, em detrimento do “DIARIO DO NORDESTE”, mais conhecido, mais lido e com dezenas de assinantes. Certamente para empresários locais não tomarem conhecimento. E tanto não tomam conhecimento que até hoje ninguém protestou que haja sido prejudicado.
         Na mesma lei, no Art. 9º diz:

 Art. 9o  Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:
I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

          Não obstante o disposto no parágrafo III, acima, o município de Novo Oriente vem, há vários anos contratando a compra de combustível do Posto Tigre Sul, de propriedade do casal Dom Chiquinho e Maria Coelho Sampaio, genro e filha do senhor 

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